terça-feira, 18 de agosto de 2009

Estagiário

Olá pessoal, olha nóis aqui otraveiz...

Hoje é
Dia do Estagiário, e segundo fontes do mais alto escalão desse blog, que não citarei por motivos soviéticos, os membros mais novos deste bog, no caso eu (não por idade, mas por tempo de admissão), Ariane (não por tempo de admissão, mas por idade), Helena (nem por idade, nem por admissão), Jess (por idade e admissão) e Susan (porque "eles" quiseram) somos os estagiários declarados do Blog.

Obviamente, sendo cinco estagiários, percebemos que o Blog está se desenvolvendo , afinal de contas temos o mesmo número de estagiários do que redatores efetivos. Ei-los: O Gafanhoto, O Leão, O Pavão, The Without Friend e Zen@culo.

Por conta disso, pesquisei sobre a nova lei dos estágio. Se você fez ou vai fazer estágio, segue um guia básico para você não perder nenhum dos seus direitos.

Regulamentação:

As contratações não serão regidas pelas leis da CLT e não criam nenhum vínculo empregatício com a empresa;

ou seja, eles podem nos despedir a hora que bem desejarem, mas é óbvio que os melhores chefs não vão fazer isso conosco. Além disso, não temos nenhum direito assegurado, exceto os que estiverem no contrato.

O estágio é oficializado com o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estagiário, pela empresa e pela instituição de ensino que o estagiário frequenta;

todos assinam, mas quem se phod* é sempre o estagiário. Geralmente esse contrato é assinado com sangue, em um local onde um cara sinistro atrás de um caldeirão sempre ri histericamente.

O estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de “Pagamento de Bolsa-estágio”;
isso mesmo, ele deve assinar todo o mês esse recibo, independente de ter recebido a bolsa ou não.

Quem se aplica:

Qualquer aluno que atenda os seguintes requisitos:
devemos lembrar aqui, que todo estágio está ligado a um curso, portanto, estagiários são alunos antes de mais nada. Alguns patrões deviam se lembrar disso, afinal de contas, os estagiários estão ali para aprender, não somente servir cafezinho. E eles precisam de um tempo para se dedicar a seus estudos e poderem executar suas tarefas, que deveriam ser relacionadas a área de estudo, com mais eficiência.

* Idade de dezesseis anos ou mais;
algumas vezes beeeeeeeeemmm mais. Faço um adendo, segundo as palavras de um sábio amigo meu: As meninas do segundo grau não deveriam ser gostosas até terminar o segundo grau, assim seus professores se concentrariam em dar aula para todos. As mulheres dos amigos não deveriam ser gostosas, assim os amigos iriam na casa uns dos outros para visitar os amigos. As estagiárias não deveriam ser gostosas, e se forem, não deveriam estar cobertas pela lei do assédio sexual.

* Esteja cursando o final do ensino fundamental profissional, ensino médio regular ou profissional e estudantes de nível superior;

Como já havia escrito, estudantes.

Seguro


Agora é obrigatório que as empresas façam um Seguro de Acidentes Pessoais no nome do estagiário. Os valores deverão ser compatíveis com o de mercado;

Sim, agora as empresas não poderam mais chutar os coitados dos estagiários, deixando desamparados em casa depois que eles sofrerem algum acidente que os coloque em risco de morte simplesmente porque um atentado acidental aconteceu contra ele depois por ter que levar uma carta de aviso de cobrança ao chefe do morro "sobemanumdéci". Ou então porque quebrou alguma parte do seu corpo em uma queda acidental depois de ter que subir em uma escada e lavar a janela da da sala do chefe pelo lado de fora. Nem depois que pegou alguma doença estranha acidentalmente ao ter que entrar no esgoto da empresa para desentupir a fossa. Agora as empresas podem chutar os estagiários e eles estarão cobertos por um seguro enquanto morrem em casa. É óbvio, esse seguro só se aplica em casos em que o estagiário sofre acidentes no estágio. Se ele tomar um tiro ao atravessar a rua da empresa depois do expediente, já não mais estará segurado.

Penalidades


Caso haja falta do Termo de Compromisso de Estágio ou do Seguro de Acidentes Pessoais, o estagiário passa a ser considerado funcionário e a empresa estará sujeita à todas as leis da CLT;

Ou seja, ele passa a ser promovido a peão, que é um estagiário coberto pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Férias


Agora, todos os estagiários terão direito à um mês de férias remuneradas por ano.

Como se isso fosse grande coisa. Depois que voltar de férias, o estagiário trabalhará o dobro do normal para dar conta do trabalho, que com certeza ficou parado, porque ninguém fez, deixando para o estagiário fazer e reclamando que ele não está fazendo direito. Como o estagiário já trabalha o dobro do normal, ele trabalhará o quádruplo.

Benefícios


A empresa poderá oferecer ao estagiário os benefícios que oferece aos seus funcionários sem que isso caracterize vínculo empregatício;

Ou seja, ela pode, mas não é obrigada.

Jornada de trabalho


A jornada de trabalho dos estagiários agora é limitada a, no máximo, seis horas de trabalho por dia e trinta horas semanais. Isso finalmente acaba com o problema que muitos estagiários estavam tendo de falta de tempo para seus estudos. Afinal, um estagiário está lá para aprender e não para fazer a empresa lucrar.
Sim, isso está na lei. Mas se o chefe te pedir para trabalhar mais uma 138 horas na semana e você, por livre e espontânea vontade, quiser ir, sem problema.

Quantidade máxima de estágios por empresa
A partir de agora existe uma quantidade máxima de estagiários por empresa. Essa parte da nova lei vem para acabar com as empresas que, para pagar menos aos recursos, só contratavam estagiários. Veja abaixo a quantidade máxima de estagiários por empresa:

* Empresas que tenham de 1 a 5 funcionários só poderão ter 1 estagiário;

* Empresas que tenham de 6 a 10 funcionários só poderão ter 2 estagiários;
* Empresas que tenham de 11 a 25 funcionários só poderão ter 5 estagiários;
* Empresas que tenham mais de 25 funcionários poderão ter um número de estagiários equivalente a 20% do total de funcionários

Bem, segundo essa parte da lei, tendo dez integrantes, o blog só poderia contar com dois estagiários. Enfim, espero que os meus queridos chefes, aos quais adimiro e prezo muito, ao lerem isso, pensando "hora, veja se não é verdade" e ainda refletindo "quem será que devemos efetivar então?" lembrem-se que eu sou favorável a lei de que estagiárias gostosas não deveriam estar cobertas pela lei do assédio sexual.
percebi agora que sou o único estagiáriO.

E tenho dito.

4 comentários:

  1. Haha, muito boa, mesmo, terminou de alegrar meu dia que tinha começado emo.
    Só um detalhe, referente ao último item do tópico. Uma outra maneira de resolver o problema, seria diminuir o número de estagiários, demitindo-os. Fique ligado... haha

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  2. Porra... já sou estagiária na rádio, agora aqui também? :(
    Ah, e se for assim, não esqueçam que o estágio só é estágio quando contribui para a formação profissional: ou seja, eu sou estagiária na rádio, o pessoal da Udesc é bolsista. Nhé (ohh). Se continuarmos neste raciocínio, perceberemos que, dos cinco estagiários do blog, eu sou a única que está praticando um ofício aprendido na vida acadêmica. A não ser que a gente passe a considerar que todos os estagiários aprendem besteiras na vida acadêmica e estão colocando-as em prática aqui. Blá blá blá.

    P.S.: Rafael, este seu comentário implica em assédio moral. Vou te processar! haha

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  3. algumas vezes beeeeeeeeemmm mais. Faço um adendo, segundo as palavras de um sábio amigo meu: As meninas do segundo grau não deveriam ser gostosas até terminar o segundo grau, assim seus professores se concentrariam em dar aula para todos. As mulheres dos amigos não deveriam ser gostosas, assim os amigos iriam na casa uns dos outros para visitar os amigos. As estagiárias não deveriam ser gostosas, e se forem, não deveriam estar cobertas pela lei do assédio sexual.




    Depois que a culpa é do professor
    só me faltava essa

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  4. pqp eskeci do anderson e ninguém se lembrou.

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